segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Critérios Discriminatórios nos Processos de Seleção

Em tempos do “politicamente correto”, qualquer palavra ou ato pode vir a ser entendido como discriminatório. Os departamentos de RH, ou mais precisamente, de recrutamento e seleção, têm de se preocupar cada vez mais com seus anúncios em busca de colaboradores, bem como com a condução de suas entrevistas, pois palavra por palavra deve ser estudada com muito cuidado para não ofender quem quer que seja o candidato.

Referências quanto ao sexo, cor, raça, origem, idade, religião, estado civil, deficiência, ou ainda, se é sindicalizado, homossexual, devedor, gordo, fumante, bonito, feio, ou seja lá o que for, podem ser um grande fator para a contratação ou não deste profissional. Estes, digamos, diferenciais podem vir a ser cruciais para que o postulante a um cargo venha a ter sucesso nos seus anseios — requisitos estes impostos não pela empresa, mas, na grande maioria das vezes, pelos responsáveis pelo recrutamento e seus pensamentos arcaicos e preconceituosos. Quem se sentir discriminado pode e deve fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho do município onde está localizada a empresa e onde ocorreu o fato, desde que tenha provas contundentes ou testemunhas.

Todo o processo de seleção, pressuponho, deve ser pautado pela competência e qualificação de quem está sendo avaliado. E os critérios subjetivos e pessoais do entrevistador? O preconceito, ou melhor, a simpatia e a empatia deste responsável, como ficam? E se o recrutador estiver em um “mau dia” e a entrevista não “rolar” bem, mesmo tendo o candidato feito um bom teste? Nunca podemos esquecer que ele será o responsável pela chegada e integração do novo funcionário e, assim, presume-se que o mesmo conheça muito bem o ambiente onde o recém-contratado irá atuar e as pessoas com quem irá interagir.


Por outro lado, a recíproca é verdadeira. Por exemplo: se o entrevistador for da mesma raça, cor, idade, religião, preferência sexual do candidato, ou outra característica que os aproximem, será que não estará aí ocorrendo também um ato discriminatório em relação aos demais concorrentes?

Por mais que todos sejam iguais perante a lei e que estas possam punir quem não as obedeça, sempre é muito difícil provar um ato discriminatório em um processo seletivo.

Por isso, minha recomendação é: seja o melhor, se prepare em todos os aspectos, pois provar que você foi discriminado é quase impossível e, ainda, no caso de uma ação, você correrá o risco de ser chamado de incompetente e desqualificado para o cargo. Ação esta que, provavelmente, será pública e que certamente irá cerrar as portas para futuras oportunidades que, pode ter certeza, sempre aparecem.

* Sylvia Romano é advogada trabalhista, responsável pelo Sylvia Romano Consultores Associados, em São Paulo. E-mail: sylviaromano@uol.com.br

3 comentários:

  1. Acredito que a única diferença que se deve fazer entre canditados é o CHA de cada um. O destaque deve acontecer por aí e não pela referencia física ou escolha pessoal.

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  2. Qdo dizem "oportunidade tem pra todos" eu acabo discordando, sempre tem um preconceito embutido, tem empresas que só aceitam o currículo se estiver com foto...
    Hoje em dia com um mundo cada vez mais exigente e competitivo, temos q ser o melhor, aproveitar as oportunidades sempre... e o principal, nunca deixar de enriquecer nossos conhecimentos, aprender nunca é tarde e nunca é demais!!!

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  3. Oie Akeme, seu blog ta muito legal, cheio de assuntos interesantes, parabens!

    Esse assunto que você postou é muito importante, descriminação é algo ruim em todos os sentidos, as pessoas devem ser aprovadas ou reprovadas em uma seleção por seus conhecimentos e habilidades, não por descriminação ou preonceito!

    Parabens gostei bastante disso que você postou!
    Beijos!!

    ^^

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